Sua empresa brasileira pode ser controlada por uma companhia offshore?
Aurora Serviços Fiduciários e Corporativos | Setembro 2026

Para muitos empresários brasileiros, a companhia offshore é uma estrutura de investimento pessoal — um veículo para alocar recursos no exterior, diversificar em moeda estrangeira ou organizar o patrimônio familiar. Mas há outro uso dessa estrutura que ainda é pouco explorado e que pode ser igualmente relevante: a offshore como controladora de uma empresa operacional no Brasil.
Este informativo explica como essa estrutura funciona, por que é utilizada, o que a legislação brasileira exige e o que o intermediário precisa considerar antes de recomendar esse caminho para um cliente.
O que é e por que é utilizada
A estrutura em que uma companhia constituída em uma jurisdição internacional — BVI, Cayman, Bahamas, entre outras — que detenha participações societárias em uma empresa operacional sediada no Brasil é legal e regulada. A legislação brasileira permite o investimento estrangeiro direto no capital de empresas nacionais, inclusive quando o investidor estrangeiro é uma companhia cujo beneficiário final é um residente no Brasil.
Os motivos pelos quais empresários brasileiros optam por essa organização variam:
Planejamento sucessório da participação societária. Quando as cotas ou ações da empresa brasileira estão na offshore, a transmissão aos herdeiros pode ser organizada pelos mecanismos sucessórios disponíveis na jurisdição da companhia offshore, como, por exemplo, Declaration of Trust, classes de ações, trusts.
Captação de investimento estrangeiro. Quando a empresa brasileira recebe investidores internacionais, ter uma holding offshore como veículo de capitalização pode simplificar a estrutura jurídica da operação.
Proteção patrimonial. A offshore cria uma camada de separação entre o patrimônio pessoal do sócio e as participações societárias.
Facilidade de reorganização societária. A entrada e saída de sócios, a criação de classes de participação com direitos distintos e a transferência de participações entre membros do grupo familiar são operações que podem ser mais simples quando realizadas no nível da offshore.
O que a legislação brasileira exige
Registro no Banco Central. O investimento estrangeiro direto precisa ser registrado no sistema do Banco Central. O registro é o que formaliza a entrada do capital estrangeiro e é condição para a remessa de dividendos ao exterior.
Manutenção da tributação brasileira na empresa operacional. A existência da offshore não altera as obrigações fiscais da empresa brasileira.
Declarão dos dividendos recebidos pela offshore. Com a Lei 14.754/2023, os dividendos recebidos pela offshore da empresa brasileira integram o resultado da offshore para fins de apuração do CFC.
O que mudou com as novas legislações?
Desde 2024, via de regra, os lucros apurados pela offshore em 31 de dezembro de cada ano são tributados no Brasil à alíquota de 15%, independentemente de distribuição efetiva. Isso inclui, em determinadas estruturas, os dividendos recebidos da empresa brasileira pela offshore.
Além disso, a Lei nº 15.270/2026 passou a prever a incidência de imposto de renda retido na fonte à alíquota de 10% sobre lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior.
Diante desse novo cenário, a definição do regime fiscal da offshore (entidade transparente ou opaca para fins tributários brasileiros) torna-se ainda mais relevante quando ela detém participação em sociedades brasileiras. A depender da opção adotada e da estrutura da operação, a tributação incidente sobre os dividendos remetidos ao exterior poderá, ou não, ser passível de compensação na contabilidade offshore. Por essa razão, a escolha do regime deve ser cuidadosamente analisada antes da implementação da estrutura.
Como a Aurora atua nessa estrutura
A Aurora atua na constituição e manutenção da companhia offshore, incluindo a estruturação de classes de ações, a manutenção dos registros societários, o suporte ao processo de KYC e a emissão da documentação necessária para o registro do investimento estrangeiro no Banco Central.




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