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DAA, DCBE e além: obrigações do brasileiro com patrimônio no exterior

  • Foto do escritor: Aurora
    Aurora
  • 9 de fev.
  • 2 min de leitura

A gestão de patrimônio internacional por residentes fiscais no Brasil exige uma atenção redobrada às obrigações fiscais e regulatórias. A legislação brasileira, em constante evolução e alinhada a padrões globais de transparência, impõe uma série de declarações que visam mapear e tributar ativos mantidos fora do país.

 

Abaixo, as principais obrigações que devem ser observadas por indivíduos e entidades com investimentos ou estruturas internacionais, como contas bancárias, offshores, trusts e imóveis.

 

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

A DIRPF é a obrigação fiscal mais comum e abrange a maioria dos residentes fiscais no Brasil, especialmente aqueles com patrimônio no exterior.

 

Os contribuintes precisam declarar todos os ativos no exterior (contas, investimentos, imóveis, participações societárias etc.) na ficha de "Bens e Direitos", bem como todos os rendimentos auferidos, nas fichas competentes.

 

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

A DCBE é uma obrigação de natureza estatística e regulatória, destinada a compor as estatísticas do setor externo brasileiro, devendo ser entregue trimestral ou anualmente.

  • Anual - Obrigatória às pessoas residentes fiscais no Brasil que detenham bens e direitos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de cada ano;

  • Trimestral - Obrigatória às pessoas residentes fiscais no Brasil que detenham bens e direitos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro;

 

Outras Obrigações e Regimes de Transparência Global

Além das obrigações brasileiras, o investidor com patrimônio no exterior está sujeito a um ecossistema de transparência internacional, que pode incluir:

  • FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) - Legislação dos EUA que exige que instituições financeiras estrangeiras reportem informações sobre contas de contribuintes americanos (incluindo green card holders e US persons) ao Internal Revenue Service (IRS).

  • Regras de CFC (Controlled Foreign Corporation) - Com a Lei nº 14.754/2023, as regras de CFC foram significativamente alteradas, exigindo que as empresas offshores apresentem balanço no formato brasileiro (BRGAAP).

 

A Aurora conta com parceiros estratégicos para oferecer uma consultoria completa e integrada, garantindo que todas as obrigações — desde a correta declaração na DIRPF e DCBE até a contabilidade aplicada às companhias — sejam cumpridas com precisão e dentro dos prazos legais.

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